A Minigeração consiste na instalação de unidades com potência até 250 kW, à imagem do programa Renováveis na Hora.
Mantendo a regra de apresentar como limite máximo de potência no sistema de Minigeração, 50% da potência contratada no consumo associado, as instalações de Minigeração poderão ter até 250 kW, com os módulos fotovoltaicos a ocupar uma área de aproximadamente 1800 m2. Este limite, permitirá bons retornos de investimento e abrirá novas oportunidades de investimento aos interessados (instalados em terrenos particulares ou coberturas de pavilhões industriais e comerciais).
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